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Artigo 67, Parágrafo 7 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 67

Compete ao procurador criminal:

§ 1º

Promover e exercitar a acção publica em todos os processos criminaes da competencia da justiça federal.

§ 2º

Denunciar delictos ou infracções da lei federal, acompanhar o processo até seu julgamento, quer perante o juiz singular, quer perante o jury.

§ 3º

Interpor todos os recursos legaes, inclusive o de appellação, quer das sentenças do juiz singular, quer do Tribunal do Jury.

§ 4º

Officiar nas justificações requeridas para prova em materia criminal, sendo sempre ouvido depois da prova testemunhal.

§ 5º

Requerer no competente juizo criminal a commutação da multa ou indemnização do damno causado á Fazenda Nacional em prisão.

§ 6º

Promover e acompanhar até final os processos de acção publica iniciados por acção particular, da competencia da Justiça Federal.

§ 7º

Requerer e promover o cumprimento de rogatorias criminaes.

§ 8º

Requerer ás autoridades policiaes as diligencias necessarias para instrucção dos processos criminaes, podendo acompanhar os inqueritos policiaes, nelles officiando.

§ 9º

Exercer a commissão do patronato official dos liberados e egressos definitivos da prisão do Districto Federal.

§ 10

Promover, da mesma fórma que os procuradores civeis, os processos executivos para a cobrança da divida activa.

Anexo

Texto

Tabella de vencimento a que se refere o art. 43 do decreto desta data Cargos Ordenado Gratificação Vencimentos annuaes Procuradores ........................................... 9:000$000 4:800$000 14:400$000(a) Solicitadores ........................................... 5:600$000 2:800$00 8:400$000 (a) Secretario ............................................... 3:600$000 1:800$000 5:400$000 (b) (a) Decreto municipal nº 1.338, de 29 de agosto de 1911. (b) Decreto federal nº 2.386, de 4 de janeiro de 1911 . Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1912. – Rivadavia da Cunha Corrêa. – Francisco Antonio de Salles. Modelo de que trata o art. 72, § 9º PROCURADORIA DA REPUBLICA Mappa das acções propostas contra a Fazenda Nacional durante o trimestre de...............de...........................a................de..............de............... Autores Natureza das acções Objecto das acções Data das proposituras Procuradores das acções Rio de Janeiro, ...... de .......................... de ........... O secretario .................................................