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Artigo 65, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 65

Compete aos mesmos perante a Justiça local:

§ 1º

Assistir e officiar nos processos de arrecadações de bens vagos, de defuntos e ausentes, assim como em todas as acções, justificações e reclamações que a respeito desses bens se levantarem em juizo.

§ 2º

Requerer que sejam immediatamente recolhidos aos cofres nacionaes o ouro, prata, pedras preciosas, titulos da divida nacional ou de companhias e qualquer dinheiro que se arrecadar ou fôr apurado, procedendo em tudo na conformidade dos decretos ns. 2.433, de 15 de junho de 1859, e 3.271, de 2 de maio de 1899 .

§ 3º

Promover o processo de vacancia e devolução desde que houver decorrido um anno, contado do auto da arrecadação, si dentro delle não apparecerem interessados a se habilitar como legitimos donos ou successores.

§ 4º

Officiar nas fallencias ou liquidações forçadas, quando a Fazenda Nacional fôr nellas interessada como credora por qualquer titulo ou motivo.

§ 5º

Promover a execução das sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e em gráo de recurso das decisões das justiças locaes, e requerer certidão de todas as peças necessarias do processo para promovel-a perante a justiça federal, no caso de se recusarem as justiças locaes á devida execução.

§ 6º

Interpor nos casos em que lhes compete funccionar nos juizos locaes de 1ª instancia os recursos legaes para as justiças de 2ª instancia, e perante ellas defender os direitos e interesses da União e da Fazenda Nacional.

Anexo

Texto

Tabella de vencimento a que se refere o art. 43 do decreto desta data Cargos Ordenado Gratificação Vencimentos annuaes Procuradores ........................................... 9:000$000 4:800$000 14:400$000(a) Solicitadores ........................................... 5:600$000 2:800$00 8:400$000 (a) Secretario ............................................... 3:600$000 1:800$000 5:400$000 (b) (a) Decreto municipal nº 1.338, de 29 de agosto de 1911. (b) Decreto federal nº 2.386, de 4 de janeiro de 1911 . Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1912. – Rivadavia da Cunha Corrêa. – Francisco Antonio de Salles. Modelo de que trata o art. 72, § 9º PROCURADORIA DA REPUBLICA Mappa das acções propostas contra a Fazenda Nacional durante o trimestre de...............de...........................a................de..............de............... Autores Natureza das acções Objecto das acções Data das proposituras Procuradores das acções Rio de Janeiro, ...... de .......................... de ........... O secretario .................................................