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Artigo 64 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 64

O procurador sempre que interpuzer um recurso para o Supremo Tribunal Federal, salvo o de aggravo, terá vista dos autos para fundamental-o no prazo de 20 dias. Igual prazo de 20 dias lhe será concedido para apresentação e bem assim para sustentação de embargos nas execuções.

Art. 64 do Decreto 9.957 /1912