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Artigo 63 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 63

Na acção instituida no art. 13 da lei nº 221, de 20 de novembro de 1894 , o procurador terá o prazo de cinco dias para arrazoar.

Art. 63 do Decreto 9.957 /1912