Artigo 63 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 63
Na acção instituida no art. 13 da lei nº 221, de 20 de novembro de 1894 , o procurador terá o prazo de cinco dias para arrazoar.