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Artigo 61 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 61

Os procuradores deverão trimestralmente remetter á procuradoria Geral da Fazenda Publica do Thesouro Nacional um mappa das acções propostas contra a União, afim de que a mesma Procuradoria esteja sempre habilitada a conhecer das quantias reclamadas em juizo.

Art. 61 do Decreto 9.957 /1912