Artigo 61 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 61
Os procuradores deverão trimestralmente remetter á procuradoria Geral da Fazenda Publica do Thesouro Nacional um mappa das acções propostas contra a União, afim de que a mesma Procuradoria esteja sempre habilitada a conhecer das quantias reclamadas em juizo.