Artigo 56 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os procuradores e demais auxiliares representam os interesses e direitos da União, quer no Juizo Seccional e no Juizo Federal em todas as causas de sua privativa competencia, quer perante a justiça local, no que interessar á Fazenda Nacional e á guarda e conservação daquelles direitos e interesses.