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Artigo 56 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 56

Os procuradores e demais auxiliares representam os interesses e direitos da União, quer no Juizo Seccional e no Juizo Federal em todas as causas de sua privativa competencia, quer perante a justiça local, no que interessar á Fazenda Nacional e á guarda e conservação daquelles direitos e interesses.

Art. 56 do Decreto 9.957 /1912