Artigo 53 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 53
As percentagens a que teem direito o procurador e solicitador nos casos do art. 47 letra a serão apuradas na Procuradoria Geral da Fazenda Publica do Thesouro Nacional e mensalmente pagas, e as dos casos da lettra b serão pagas findos os processos, depois de feita no juizo respectivo a necessaria conta.