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Artigo 5º do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 5º

Do compromisso e posse se lavrará termo em um livro e será assignado por quem o presta e por quem o tomar.

Art. 5º do Decreto 9.957 /1912