Art. 49
Os solicitadores perceberão além de seus vencimentos:
a
a commissão de 4 % e 1 1/2 % sempre que funccionarem nos casos previstos na letra a do art. 47;
b
a commissão de 1/2 % nos processos em que funccionarem nos termos da lettra b do art. 47;
c
os emolumentos que lhes couberem na conformidade dos regimentos em vigor quando funccionarem nos casos enumerados na lettra c do art. 47.
Anexo
Texto
Tabella de vencimento a que se refere o art. 43 do decreto desta data
Cargos
Ordenado
Gratificação
Vencimentos annuaes
Procuradores ...........................................
9:000$000
4:800$000
14:400$000(a)
Solicitadores ...........................................
5:600$000
2:800$00
8:400$000 (a)
Secretario ...............................................
3:600$000
1:800$000
5:400$000 (b)
(a) Decreto municipal nº 1.338, de 29 de agosto de 1911.
(b)
Decreto federal nº 2.386, de 4 de janeiro de 1911
.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1912. – Rivadavia da Cunha Corrêa. – Francisco Antonio de Salles.
Modelo de que trata o art. 72, § 9º
PROCURADORIA DA REPUBLICA
Mappa das acções propostas contra a Fazenda Nacional durante o trimestre de...............de...........................a................de..............de...............
Autores
Natureza das acções
Objecto das acções
Data das proposituras
Procuradores das acções
Rio de Janeiro, ...... de .......................... de ...........
O secretario
.................................................