Artigo 43 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os vencimentos dos procuradores, solicitadores e secretario se regularão pela tabella annexa, sendo dous terços de ordenado e um de gratificação.