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Artigo 43 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 43

Os vencimentos dos procuradores, solicitadores e secretario se regularão pela tabella annexa, sendo dous terços de ordenado e um de gratificação.

Art. 43 do Decreto 9.957 /1912