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Artigo 42 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 42

A acceitação de funcção incompativel, nos termos do art. 14, importa na renuncia do cargo.

Art. 42 do Decreto 9.957 /1912