Artigo 40 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os procuradores serão processados e julgados pelo Juizo Federal nos crimes de responsabilidade, com recurso para o Supremo Tribunal Federal; quanto aos demais funccionarios, pelas autoridades competentes na conformidade das leis attinentes ao caso.