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Artigo 40 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 40

Os procuradores serão processados e julgados pelo Juizo Federal nos crimes de responsabilidade, com recurso para o Supremo Tribunal Federal; quanto aos demais funccionarios, pelas autoridades competentes na conformidade das leis attinentes ao caso.

Art. 40 do Decreto 9.957 /1912