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Artigo 4º do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 4º

A posse deve ser precedida de compromisso, que poderá ser prestado por procurador, de bem servir o cargo, mas o acto só se considera completo para os effeitos legaes depois do exercicio.

Art. 4º do Decreto 9.957 /1912