Artigo 4º do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A posse deve ser precedida de compromisso, que poderá ser prestado por procurador, de bem servir o cargo, mas o acto só se considera completo para os effeitos legaes depois do exercicio.