Artigo 39 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 39
O montepio dos procuradores, solicitadores e secretario será regulado pelo decreto nº 942 A, de 30 de outubro de 1890 .