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Artigo 39 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 39

O montepio dos procuradores, solicitadores e secretario será regulado pelo decreto nº 942 A, de 30 de outubro de 1890 .

Art. 39 do Decreto 9.957 /1912