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Artigo 38 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 38

A aposentadoria dos procuradores, solicitadores e secretario será regulada pela lei nº 117, de 4 de novembro de 1892 .

Art. 38 do Decreto 9.957 /1912