Artigo 38 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 38
A aposentadoria dos procuradores, solicitadores e secretario será regulada pela lei nº 117, de 4 de novembro de 1892 .