Artigo 37, Alínea c do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 37
São competentes para nomear substitutos interinos:
a
dos procuradores, o procurador geral da Republica;
b
dos solicitadores e avaliadores, o ministro da Fazenda;
c
do secretario, o ministro da Justiça e Negocios Interiores.