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Artigo 37, Alínea a do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 37

São competentes para nomear substitutos interinos:

a

dos procuradores, o procurador geral da Republica;

b

dos solicitadores e avaliadores, o ministro da Fazenda;

c

do secretario, o ministro da Justiça e Negocios Interiores.

Art. 37, a do Decreto 9.957 /1912