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Artigo 32 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 32

Toda licença entende-se concedida com a clausula de poder o funccionario gosal-a onde aprouver.

Art. 32 do Decreto 9.957 /1912