Artigo 29 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ficará sem effeito a licença, si o funccionario que a tiver obtido não entrar no goso della dentro do prazo de dous mezes de sua concessão.