JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Não se concederá licença ao funccionario que, tendo sido nomeado, não houver entrado no effectivo exercicio de seu cargo.

Art. 28 do Decreto 9.957 /1912