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Artigo 26, Alínea c do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 26

São competentes para conceder licença:

a

o presidente do Supremo Tribunal Federal aos procuradores;

b

o ministro da Fazenda aos solicitadores e avaliadores;

c

o ministro da Justiça e Negocios Interiores ao secretario.

Art. 26, c do Decreto 9.957 /1912