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Artigo 24 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 24

A suspeição não tem logar, nem poderá ser acceita, quando a parte injuria ou procura de proposito motivo para suspeição.

Art. 24 do Decreto 9.957 /1912