Artigo 21 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 21
Verificada a hypothese de suspeição ou impedimento de ambos os solicitadores ou de todos os avaliadores o procurador que funccionar no feito proverá a substituição nomeando ad hoc.