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Artigo 21 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 21

Verificada a hypothese de suspeição ou impedimento de ambos os solicitadores ou de todos os avaliadores o procurador que funccionar no feito proverá a substituição nomeando ad hoc.

Art. 21 do Decreto 9.957 /1912