Artigo 20 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 20
Verificada a hypothese de suspeição ou impedimento de todos os procuradores, o juiz do feito nomeará quem os substitua ad hoc, dentre os juristas de reconhecida competencia.