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Artigo 20 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 20

Verificada a hypothese de suspeição ou impedimento de todos os procuradores, o juiz do feito nomeará quem os substitua ad hoc, dentre os juristas de reconhecida competencia.

Art. 20 do Decreto 9.957 /1912