JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A nomeação dos procuradores e mais funccionarios é feita pela fórma seguinte:

a

a dos procuradores pelo Presidente da Republica, por intermedio do Ministerio da Justiça Interiores, dentre os juristas com quatro annos pelo menos de pratica forense;

b

a dos solicitadores pelo Ministerio da Fazenda;

c

a do secretario pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores;

d

a dos avaliadores pelo Ministerio da Fazenda.

Art. 2º, b do Decreto 9.957 /1912