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Artigo 19, Alínea b do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 19

Nos casos de suspeição, impedimento e falta occasionaes, serão substituidos:

a

o 1º procurador pelo 2º, este pelo 3º, e este pelo 1º;

b

os solicitadores reciprocamente;

c

o 1º avaliador pelo 2º, este pelo 3º, e este pelo 1º.

Art. 19, b do Decreto 9.957 /1912