Artigo 19, Alínea b do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 19
Nos casos de suspeição, impedimento e falta occasionaes, serão substituidos:
a
o 1º procurador pelo 2º, este pelo 3º, e este pelo 1º;
b
os solicitadores reciprocamente;
c
o 1º avaliador pelo 2º, este pelo 3º, e este pelo 1º.