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Artigo 18 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 18

O funccionario aposentado na fórma da lei nº 117, de 4 de novembro de 1892 , é incompativel para qualquer emprego publico federal.

Art. 18 do Decreto 9.957 /1912