JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Serão nullos os actos praticados pelo funccionario em quanto durar a sua incompatibilidade.

Art. 17 do Decreto 9.957 /1912