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Artigo 165 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 165

Ficam revogadas todas as disposições relativas á cobrança da divida activa da Fazenda Nacional que forem contrarias ás disposições constantes deste titulo.

Art. 165 do Decreto 9.957 /1912