Artigo 165 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 165
Ficam revogadas todas as disposições relativas á cobrança da divida activa da Fazenda Nacional que forem contrarias ás disposições constantes deste titulo.