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Artigo 163 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 163

Nos executivos fiscaes da Fazenda Municipal desde que o executado seja tambem devedor á Fazenda Nacional, esta concorrerá á penhora que se der naquelles executivos, mediante precatorio expedidopelo juizo competente.

Art. 163 do Decreto 9.957 /1912