Artigo 163 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 163
Nos executivos fiscaes da Fazenda Municipal desde que o executado seja tambem devedor á Fazenda Nacional, esta concorrerá á penhora que se der naquelles executivos, mediante precatorio expedidopelo juizo competente.