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Artigo 158 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 158

Apurado que uma firma commercial é composta de membros que foram donos ou socios de algum estabelecimento que ficou devendo á Fazenda Nacional a firma actual será responsavel pela firma devedora.

Art. 158 do Decreto 9.957 /1912