Artigo 157 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 157
O negociante que não exhihir documento publico de compra ou transferencia da casa commercial da qual fôr actual dono ou socio, sobre a firma existente recahirão todos os onus de divida para com a Fazenda da firma devedora.