Artigo 153 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 153
A pendencia do pedido de moratoria ou da reclamação administrativa a que se refere o art. 116 não suspenderá o andamento do processo.