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Artigo 153 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 153

A pendencia do pedido de moratoria ou da reclamação administrativa a que se refere o art. 116 não suspenderá o andamento do processo.

Art. 153 do Decreto 9.957 /1912