Artigo 151 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 151
A venda ou arrematação em hasta publica na execuçãos dos particulares não extinguirá o onus dos bens obrigados á Fazenda.