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Artigo 151 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 151

A venda ou arrematação em hasta publica na execuçãos dos particulares não extinguirá o onus dos bens obrigados á Fazenda.

Art. 151 do Decreto 9.957 /1912