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Artigo 15 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 15

Não podem requerer, advogar ou aconselhar nas causas em que, por qualquer modo, fôr interessada a União Federal.

Art. 15 do Decreto 9.957 /1912