Art. 147
Os processos serão julgados por sentença do juiz e, si forem havidos por procedentes, serão enviados em original á Procuradoria Geral da Fazenda Publica para os fins previstos no decreto nº 849, de 22 de outubro de 1851, satisfeitos os quaes serão elles devolvidos ao mesmo juizo.
Anexo
Texto
Tabella de vencimento a que se refere o art. 43 do decreto desta data
Cargos
Ordenado
Gratificação
Vencimentos annuaes
Procuradores ...........................................
9:000$000
4:800$000
14:400$000(a)
Solicitadores ...........................................
5:600$000
2:800$00
8:400$000 (a)
Secretario ...............................................
3:600$000
1:800$000
5:400$000 (b)
(a) Decreto municipal nº 1.338, de 29 de agosto de 1911.
(b)
Decreto federal nº 2.386, de 4 de janeiro de 1911
.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1912. – Rivadavia da Cunha Corrêa. – Francisco Antonio de Salles.
Modelo de que trata o art. 72, § 9º
PROCURADORIA DA REPUBLICA
Mappa das acções propostas contra a Fazenda Nacional durante o trimestre de...............de...........................a................de..............de...............
Autores
Natureza das acções
Objecto das acções
Data das proposituras
Procuradores das acções
Rio de Janeiro, ...... de .......................... de ...........
O secretario
.................................................