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Artigo 143 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 143

Os procuradores da Republica promoverão por meio de documentos um processo ex-officio de insolvabilidade das dividas da União, sempre que, das certidões respectivas ou contas correntes, reconheçam que algumas são fallidas e insoluveis, por se acharem os devedores em estado manifesto de insolvabilidade, ou por terem fallecido sem deixar bens, ou se haverem ausentado para lugar não sabido, nas mesmas circumstancias, ou, finalmente, por serem desconhecidos.

Anexo

Texto

Tabella de vencimento a que se refere o art. 43 do decreto desta data Cargos Ordenado Gratificação Vencimentos annuaes Procuradores ........................................... 9:000$000 4:800$000 14:400$000(a) Solicitadores ........................................... 5:600$000 2:800$00 8:400$000 (a) Secretario ............................................... 3:600$000 1:800$000 5:400$000 (b) (a) Decreto municipal nº 1.338, de 29 de agosto de 1911. (b) Decreto federal nº 2.386, de 4 de janeiro de 1911 . Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1912. – Rivadavia da Cunha Corrêa. – Francisco Antonio de Salles. Modelo de que trata o art. 72, § 9º PROCURADORIA DA REPUBLICA Mappa das acções propostas contra a Fazenda Nacional durante o trimestre de...............de...........................a................de..............de............... Autores Natureza das acções Objecto das acções Data das proposituras Procuradores das acções Rio de Janeiro, ...... de .......................... de ........... O secretario .................................................