Artigo 14 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os procuradores e demais funccionarios são incompativeis para exercer cumulativamente com o seu cargo funcções remuneradas do mesmo ou qualquer outro poder.