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Artigo 14 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 14

Os procuradores e demais funccionarios são incompativeis para exercer cumulativamente com o seu cargo funcções remuneradas do mesmo ou qualquer outro poder.

Art. 14 do Decreto 9.957 /1912