JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 138 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 138

Da sentença proferida a favor da Fazenda, poderá a parte appellar, mas a appellação só será recebida no effeito devolutivo.

Art. 138 do Decreto 9.957 /1912