Artigo 138 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 138
Da sentença proferida a favor da Fazenda, poderá a parte appellar, mas a appellação só será recebida no effeito devolutivo.