JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 135 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 135

A Fazenda, no juizo fiscal, não chama credores, nem e apresenta como articulante, e só tem que disputar os artigos do preferente.

Art. 135 do Decreto 9.957 /1912