Artigo 134, Alínea a do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 134
São titulos de preferencia contra a Fazenda, provando-se serem anteriores á divida fiscal:
a
as hypothecas legaes ou convencionaes especializadas e inscriptas na fórma da lei;
b
o direito sobre o valor das bemfeitorias, quanto ao credor que emprestou dinheiro ou concorreu com os materiaes ou mão de obra para a edificação, reparação ou reedificação do predio, bem como para se abrirem ou arrotearem terras incultas.