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Artigo 134, Alínea a do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 134

São titulos de preferencia contra a Fazenda, provando-se serem anteriores á divida fiscal:

a

as hypothecas legaes ou convencionaes especializadas e inscriptas na fórma da lei;

b

o direito sobre o valor das bemfeitorias, quanto ao credor que emprestou dinheiro ou concorreu com os materiaes ou mão de obra para a edificação, reparação ou reedificação do predio, bem como para se abrirem ou arrotearem terras incultas.

Art. 134, a do Decreto 9.957 /1912