JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 131 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 131

Autuada a petição, terá vista o procurador da Fazenda e depois da sua resposta seguir-se-ha o julgamento.

Art. 131 do Decreto 9.957 /1912