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Artigo 13, Alínea b do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 13

O exercicio das funcções é attestado:

a

com relação aos procuradores por qualquer dos juizes federaes;

b

com relação aos demais funccionarios por qualquer dos procuradores.

Art. 13, b do Decreto 9.957 /1912