JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 129 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 129

Si os embargos forem julgados provados, será levantada a penhora; no caso contrario, será o embargante condemnado nas custas, proseguindo a execução nos seus termos.

Art. 129 do Decreto 9.957 /1912