Artigo 121 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 121
Sendo a penhora em dinheiro e não havendo credores que se tenham apresentado a disputar preferencia, far-se-ha o levantamento a bem da Fazenda.