Artigo 112 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 112
Quando o processo começar por sequestro, será este intimado ao réo juntamente com o mandado executivo, e, si elle não comparecer nas 24 horas, resolvido ipso facto o sequestro em penhora, seguir-se-hão os termos do artigo anterior.