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Artigo 110 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 110

Quando os editaes de citação e de praça tiverem sido publicados no Diario Official, a importancia respectiva será incluida na guia de pagamento que se extrahir para a solução da divida.

Art. 110 do Decreto 9.957 /1912