Artigo 11 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 11
No caso de constituição de solicitador interino, o instrumento de nomeação, depois de pago o sello que fôr devido, será submettido ao visto dos juizes federaes e assim funccionará o substituto; no caso de constituição de solicitador ad-hoc, o instrumento de nomeação será junto aos autos respectivos.