Artigo 102 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 102
As guias expedidas pelo Juizo Federal para a solução da divida serão rubricadas pelos solicitadores da Fazenda, que dellas tomarão apontamentos em livro proprio afim de dar conhecimento aos procuradores da Republica si, findo o prazo legal, não houver sido realizado o pagamento.