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Artigo 100 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 100

Si o accumulo de serviço se der entre os solicitadores e avaliadores da Fazenda, os procuradores nomearão nos executivos fiscaes em que funccionarem quem os substitua ad hoc.

Art. 100 do Decreto 9.957 /1912