Artigo 100 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 100
Si o accumulo de serviço se der entre os solicitadores e avaliadores da Fazenda, os procuradores nomearão nos executivos fiscaes em que funccionarem quem os substitua ad hoc.